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Despacho (extracto) 4967/2005, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4967/2005 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Fevereiro de 2005 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutora Susana Margarida Figueiredo de Sousa Borges Furtado - nomeada definitivamente professora auxiliar, além do quadro, da Faculdade de Economia desta Universidade, com efeitos a partir de 24 de Janeiro de 2005. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, em sessão da sua comissão coordenadora de 15 de Dezembro de 2004, aprovou, nos termos do artigo 25.º, n.º 2, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, por unanimidade dos seus professores catedráticos, associados e auxiliares de nomeação definitiva presentes, a nomeação definitiva da professora auxiliar Doutora Susana Margarida Figueiredo de Sousa Borges Furtado.

Esta deliberação foi tomada com base na análise do relatório apresentado pela candidata e nos pareceres subscritos pelos professores catedráticos Doutor Pavel Bernard Brazdil, da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, e Doutor Fernando Abel da Conceição Silva, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

15 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho Científico, António Manuel Martins Almodovar.

18 de Fevereiro de 2005. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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