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Despacho 4909/2005, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho 4909/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto, e porque a mesma o requereu e a tal nada obsta, determino que Lara Maria da Silva Brito dos Santos Vassalo e Silva, técnica de justiça auxiliar nos Serviços do Ministério Público do Tribunal de Instrução Criminal e DIAP de Lisboa passa a prestar trabalho no regime da semana de quatro dias.

A prestação de trabalho no regime supra-referido terá início em 1 de Março de 2005, e vigorará pelo período mínimo de um ano, renovável por iguais períodos, traduzindo-se a redução do horário da mencionada oficial de justiça na supressão dos períodos da tarde das quartas e sextas-feiras.

21 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado da Administração Judiciária, António Alberto Rodrigues Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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