Aviso 1498/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona da Quinta de Santo António em São Mamede de Infesta. - José Narciso Rodrigues de Miranda, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:
Torna público que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 20 de Dezembro de 2004, deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor para a Zona da Quinta de Santo António em São Mamede de Infesta.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, decorrerá por um período de 30 dias úteis, a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona da Quinta de Santo António em São Mamede de Infesta.
7 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Narciso Rodrigues de Miranda.