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Edital 160/2005, de 8 de Março

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Texto do documento

Edital 160/2005 (2.ª série) - AP. - João José Martins Nabais, presidente da Câmara Municipal de Alandroal:

Torna público que, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal de Alandroal, por deliberação de 27 de Dezembro de 2004, declarou a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de uma parcela de terreno e de todos os direitos a ela inerentes identificada no mapa e planta de localização anexa.

A Assembleia Municipal de Alandroal aprovou ainda a autorização de posse administrativa da parcela a expropriar, em face da urgência devidamente fundamentada na resolução e dado o elevado interesse, quer para a requalificação e reabilitação da zona onde se insere e no que isso significa, quer para a melhoria das condições de segurança, quer para o uso da infra-estrutura pública que se pretende construir.

Torna-se público que quaisquer esclarecimentos complementares e possível consulta de documentos relativos ao assunto poderão ser solicitados no Gabinete Jurídico da Câmara Municipal de Alandroal.

12 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.

Expropriação de terreno necessário à implementação da obra de requalificação do Largo do Arrequiz, em Alandroal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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