Rectificação 349/2005, de 7 de Março
Rectificação 349/2005. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 2 de Fevereiro de 2005, o despacho 2529/2005 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "concedida licença parental de três meses, nos termos da alínea a) do artigo 43.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, a partir de 1 de Fevereiro de 2005." deve ler-se "concedida licença parental no período de 1 de Fevereiro a 15 de Março de 2005, nos termos da alínea a) do artigo 43.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto.".
17 de Fevereiro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel da Cunha Rêgo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2287656.dre.pdf .
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-
2003-08-27 -
Lei
99/2003 -
Assembleia da República
Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)
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