Rectificação 348/2005. - Por ter ido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2005, a p. 161, o aviso 84/2005 (2.ª série), referente à dispensa integral de serviço docente do licenciado João Dionísio Simões Barros, procede-se à respectiva rectificação. Assim, onde se lê "João Dionísio Simões Barros, assistente do Departamento de Estudos Anglísticos e Germanísticos - autorizada, nos termos do artigo 27.º do Estatuto da Carreira Docente, a dispensa integral de serviço docente, com início em 7 de Março de 2005. (Isento de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.) deve ler-se "João Dionísio Simões Barros, assistente do Departamento de Matemática e Engenharias - autorizada, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto da Carreira Docente, a dispensa integral de serviço docente, com início em 7 de Março de 2005. (Isento de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)".
14 de Fevereiro de 2005. - A Administradora, Maria da Graça Moniz.