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Regulamento 19/2005, de 7 de Março

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Texto do documento

Regulamento 19/2005. - Regulamento do Conselho de Curso de Ciências da Cultura da Universidade da Madeira. - Nos termos da deliberação do conselho da Universidade em sessão de 19 de Janeiro de 2005, no uso da competência prevista na alínea f) do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 83/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, foi aprovado o Regulamento do Conselho de Curso de Ciências da Cultura da Universidade da Madeira, publicado em anexo.

17 de Fevereiro de 2005. - A Administradora, Maria da Graça Moniz.

Regulamento do Conselho de Curso de Ciências da Cultura

CAPÍTULO I

Natureza e composição

Artigo 1.º

Natureza

O Conselho de Curso de Ciências da Cultura, adiante abreviadamente designado por Conselho, é o órgão de gestão da licenciatura em Ciências da Cultura da Universidade da Madeira.

Artigo 2.º

Composição

O Conselho é constituído por:

1) Um aluno de cada ano curricular do curso de Ciências da Cultura eleito pelos seus pares. No 1.º ano de leccionação do curso será eleito um representante por turma (um por cada regime de funcionamento do curso);

2) Número igual de docentes nomeados pelas unidades que participam na leccionação do curso, sendo o número de representantes de cada unidade proporcional às unidades de crédito que são da sua responsabilidade.

Artigo 3.º

Eleição e mandato dos membros do Conselho de Curso

1 - As eleições dos representantes dos alunos no Conselho devem realizar-se até ao fim do 1.º mês de aulas de cada ano lectivo, sendo o seu mandato de um ano.

2 - A nomeação dos membros docentes do Conselho, por decisão da comissão científica, far-se-á de entre os docentes que participam na leccionação do curso, sendo o número de representantes de cada unidade orgânica proporcional às unidades de crédito do curso que são da sua responsabilidade.

CAPÍTULO II

Órgãos e competências

Artigo 4.º

Órgãos

O curso de Ciências da Cultura é objecto de direcção e gestão próprias, através dos seguintes órgãos:

Conselho de Curso;

Director de curso.

Artigo 5.º

Competências do Conselho de Curso

1 - Compete ao Conselho, em conformidade com os Estatutos da Universidade da Madeira:

a) Promover a gestão interdisciplinar da docência;

b) Assegurar a gestão corrente do curso e contribuir para a correcção de anomalias no seu funcionamento;

c) Definir e incentivar acções científico-pedagógicas e circum-escolares que valorizem o curso;

d) Propor ao Sector de Planeamento e Relações Públicas acções conducentes à promoção dos cursos no exterior;

e) Apreciar os conteúdos programáticos das disciplinas que constituem o plano curricular do curso, tendo em conta a índole e objectivos destes, e propor à respectiva unidade eventuais alterações dos mesmos;

f) Organizar o dossier de curso com a compilação dos programas das disciplinas do curso;

g) Acompanhar a evolução do aluno do curso, tendo em conta o perfil desejável como pessoa e futuro profissional saído da Universidade da Madeira;

h) Dar parecer sobre alterações curriculares a introduzir no curso;

i) Fornecer os elementos necessários para elaboração dos horários e do calendário escolar;

j) Estudar e propor ao conselho pedagógico critérios de avaliação escolar;

k) Dar parecer ao conselho pedagógico sobre o calendário de exames e coordenar a marcação de provas de avaliação;

l) Decidir sobre pedidos de equivalência de disciplinas e planos de estudo, segundo as normas e critérios fixados pelo Senado;

m) Propor a afectação e gerir verbas para um correcto funcionamento do curso, tendo em conta as necessidades dos alunos;

n) Desenvolver todas as tarefas necessárias à avaliação do curso de acordo com o que a esse nível for estabelecido pelos regulamentos e pelo Senado;

o) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos regulamentos ou pelo Senado.

2 - As competências previstas nas alíneas e) e l) do número anterior são restritas aos membros docentes do Conselho.

Artigo 6.º

Eleição e mandato do director de curso

1 - O director de curso é eleito pelo Conselho de Curso de entre os docentes que são seus membros, devendo este preferencialmente pertencer ao Departamento de Estudos Romanísticos.

2 - O mandato do director de curso é de dois anos, renovável, no máximo, por igual período.

Artigo 7.º

Competências do director de curso

1 - Compete ao director de curso:

a) Representar o curso de Ciências da Cultura;

b) Assegurar o normal funcionamento do curso e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas;

c) Organizar os processos de equivalência de disciplinas e de planos individuais de estudos;

d) Elaborar um relatório anual sobre o funcionamento do curso, que deverá conter toda a informação necessária à sua avaliação;

e) Assegurar uma boa colaboração entre o Conselho e as várias unidades que participam no curso.

2 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do director, as suas funções serão desempenhadas por um docente por ele designado, de entre os que integram o Conselho.

Artigo 8.º

Funcionamento do Conselho de Curso

1 - O Conselho funciona em plenário excepto no que respeita às competências expressas nas alíneas e) e l) do n.º 1 do artigo 2.º deste Regulamento, só podendo reunir com a presença da maioria dos seus membros.

2 - O Conselho pode criar comissões específicas sempre que necessário.

3 - O Conselho pode delegar competências no director de curso.

4 - O Conselho reúne, ordinariamente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu director, por iniciativa própria ou a requerimento de, pelo menos, metade dos seus membros.

5 - As reuniões do Conselho não deverão ser marcadas em dias de provas de avaliação de alunos.

6 - A presença nas reuniões do Conselho é obrigatória, devendo as faltas ser devidamente justificadas.

Artigo 9.º

Representação no conselho pedagógico

O curso de Ciências da Cultura tem assento no conselho pedagógico, através do director de curso e de um aluno eleito de entre os alunos pertencentes ao Conselho.

Artigo 10.º

Recursos

1 - O funcionamento regular do curso de Ciências da Cultura terá por base os recursos humanos (pessoal docente e não docente) das várias unidades que participam no curso.

2 - O Conselho disporá de receitas necessárias ao normal funcionamento do curso, que lhe serão facultadas pelos órgãos de gestão da Universidade.

Artigo 11.º

Disposições finais

1 - O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a homologação pelo reitor, depois de aprovado no Senado da Universidade.

2 - As alterações ao presente Regulamento carecem de aprovação por maioria dos membros do Conselho em exercício efectivo de funções, em reunião de cuja convocatória conste explicitamente esse ponto.

3 - As dúvidas na aplicação do presente Regulamento, ou as suas lacunas, deverão ser resolvidas por despacho do reitor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287566.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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