Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 294/2005, de 7 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 294/2005. - Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 21 de Fevereiro de 2005, foi prorrogado por seis meses o prazo de validade do concurso para o preenchimento dos lugares de juiz da Secção de Contencioso Administrativo e da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte, aberto pelo aviso 1807/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 2004, prazo de validade contado da primeira nomeação no âmbito desse concurso, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 12 de Abril de 2004.

22 de Fevereiro de 2005. - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Manuel Fernando dos Santos Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287525.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda