Deliberação 294/2005. - Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 21 de Fevereiro de 2005, foi prorrogado por seis meses o prazo de validade do concurso para o preenchimento dos lugares de juiz da Secção de Contencioso Administrativo e da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte, aberto pelo aviso 1807/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 2004, prazo de validade contado da primeira nomeação no âmbito desse concurso, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 12 de Abril de 2004.
22 de Fevereiro de 2005. - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Manuel Fernando dos Santos Serra.