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Despacho 4774/2005, de 7 de Março

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Texto do documento

Despacho 4774/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso de poderes que me são conferidos nos despachos n.os 17 945/2003 e 17 946/2003, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2003, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no director do Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva, licenciado António de Sousa Alves, para além da direcção da instrução procedimental, as seguintes competências:

1.1 - Decidir sobre a aplicação de taxas contributivas;

1.2 - Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego, isenção e reduções contributivas e situações de pré-reforma e similares;

1.3 - Emitir e assinar certidões ou declarações, no âmbito da sua área funcional, sobre a situação jurídica dos beneficiários/contribuintes perante o sistema de solidariedade e segurança social, excepto para os efeitos do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro;

1.4 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva área funcional, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de estado, governadores civis, conselho directivo do ISSS, Provedor de Justiça, directores dos centros distritais, direcções-gerais, autarquias e instituições particulares de solidariedade social;

1.5 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.

2 - A presente subdelegação de competências tem efeitos a 17 de Janeiro de 2005, ficando ratificados, nos termos legais, todos os actos válidos já praticados de acordo com este despacho.

3 - Revogo com efeitos a 17 de Janeiro de 2005 as competências por mim subdelegadas nos n.os 1.6 e 1.7 do despacho 10 002/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de Maio de 2004.

18 de Janeiro de 2005. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Arménia Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 411/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social, dispondo sobre as respectivas garantias de pagamento, causas de extinção das mesmas para além do cumprimento, regularização contributiva, incumprimento e fiscalização.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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