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Portaria 870/73, de 11 de Dezembro

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Sumário

Autoriza os conselhos administrativos de várias unidades da Força Aérea a sacar diversas importâncias.

Texto do documento

Portaria 870/73

de 11 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir mencionadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 309.º «Conservação e aproveitamento de bens»:

Base Aérea n.º 1 ... 50000$00 Base Aérea n.º 7 ... 100000$00 Artigo 313.º, n.º 1 «Investimentos: Maquinaria e equipamento»:

Base Aérea n.º 2 ... 80000$00 Secretaria de Estado da Aeronáutica, 26 de Novembro de 1973. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Mário Tello Polleri.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/11/plain-228737.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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