Portaria 870/73, de 11 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 287/1973, Série I de 1973-12-11.
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Data:
1973-12-11
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Autoriza os conselhos administrativos de várias unidades da Força Aérea a sacar diversas importâncias.
Portaria 870/73
de 11 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir mencionadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 309.º «Conservação e aproveitamento de bens»:
Base Aérea n.º 1 ... 50000$00 Base Aérea n.º 7 ... 100000$00 Artigo 313.º, n.º 1 «Investimentos: Maquinaria e equipamento»:
Base Aérea n.º 2 ... 80000$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 26 de Novembro de 1973. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Mário Tello Polleri.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/11/plain-228737.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228737.dre.pdf .
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