Aviso 2317/2005 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 183/03-MI, por decisão tomada em 10 de Outubro de 2003 e tornada definitiva em 2 de Dezembro de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma coima no montante de Euro 3000 e as sanções acessórias de encerramento de estabelecimento e interdição do exercício da actividade pelo prazo de seis meses a COMCHAVE - Sociedade Mediação Imobiliária, Unipessoal, Lda., identificação de pessoa colectiva n.º 504163795, com sede na Avenida de 22 de Dezembro, 46, 1.º, esquerdo, em Setúbal, pela prática da contra-ordenação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º, com referência ao artigo 8.º, n.º 1, do mesmo diploma, isto é, por exercer a actividade de mediação imobiliária sem estar legalmente habilitada para o efeito.
24 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.