Aviso 2316/2005 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 97/03-MI, por decisão tomada em 28 de Abril de 2004 e tornada definitiva em 9 de Junho de 2004, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma coima no montante de Euro 800 a Retórica - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., identificação de pessoa colectiva n.º 504533789, com sede na Avenida do 1.º de Maio, 49, Marinha Grande, pela prática da contra-ordenação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º, com referência ao artigo 22.º, n.º 1, alínea e), do mesmo diploma, isto é, por não manter actualizados um arquivo e um livro de registo dos contratos de mediação celebrados.
24 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.