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Aviso 2315/2005, de 4 de Março

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Texto do documento

Aviso 2315/2005 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 112/03-MI, por decisão tomada em 3 de Maio de 2004 e tornada definitiva em 9 de Junho de 2004, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação a PREDINORTE - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., identificação de pessoa colectiva n.º 500618690, com sede na Rua de Camões, 93, 2.º, Porto, por ter exercido a actividade de mediação imobiliária após a caducidade da respectiva licença, contra-ordenação prevista no artigo 32.º, n.º 1, alínea a), por referência ao artigo 8.º, n.º 1, todos do mesmo diploma referido.

24 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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