Aviso 2315/2005 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 112/03-MI, por decisão tomada em 3 de Maio de 2004 e tornada definitiva em 9 de Junho de 2004, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação a PREDINORTE - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., identificação de pessoa colectiva n.º 500618690, com sede na Rua de Camões, 93, 2.º, Porto, por ter exercido a actividade de mediação imobiliária após a caducidade da respectiva licença, contra-ordenação prevista no artigo 32.º, n.º 1, alínea a), por referência ao artigo 8.º, n.º 1, todos do mesmo diploma referido.
24 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.