Aviso 2314/2005 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 110/03-MI, por decisão tomada em 29 de Março de 2004 e tornada definitiva em 11 de Maio de 2004, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma coima no montante de Euro 3000 a Predial Scalábis - Sociedade Mediação Imobiliária, Unipessoal, Lda., com sede na Rua de Pedro de Santarém, 50, rés-do-chão, em Santarém, pela prática da contra-ordenação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º, com referência ao artigo 8.º, n.º 1, do mesmo diploma, isto é, por exercer a actividade de mediação imobiliária sem estar legalmente habilitada para o efeito.
24 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.