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Deliberação 283/2005, de 4 de Março

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Texto do documento

Deliberação 283/2005. - Considerando que a sociedade Virbac de Portugal - Laboratórios, Lda., com sede social na Rua de Dionísio Saraiva, lote 1, 1.º, porta 2, 2080 Almeirim, é detentora da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, concedida ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, com o registo n.º A008/V/2000, de 9 de Maio, para as instalações sitas na Estrada Nacional n.º 117, 2724-503 Amadora;

Considerando que a sociedade Virbac de Portugal - Laboratórios, Lda., requereu a transferência de instalações para a Estrada da Alfarrobeira, Vialonga, 2625-244 Vialonga, tendo sido concedida autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários para a morada acima referida;

Considerando que em 14 de Julho de 2003 a sociedade Virbac de Portugal - Laboratórios, Lda., remeteu o original da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, com o registo n.º A008/V/2000, de 9 de Maio, com fundamento na cessação da actividade na Estrada Nacional n.º 117, 2724-503 Amadora:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários com o registo n.º A008/V/2000, de 9 de Maio, concedida à sociedade Virbac de Portugal - Laboratórios, Lda., para as instalações sitas na Estrada Nacional n.º 117, 2724-503 Amadora, freguesia da Amadora, concelho da Amadora, distrito de Lisboa.

17 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Decreto-Lei 184/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, da comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 90/676/CEE (EUR-Lex), 93/40/CEE (EUR-Lex) e 93/41/CEE (EUR-Lex), todas do Conselho, bem como a Directiva 91/4127CEE, da Comissão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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