Deliberação 283/2005. - Considerando que a sociedade Virbac de Portugal - Laboratórios, Lda., com sede social na Rua de Dionísio Saraiva, lote 1, 1.º, porta 2, 2080 Almeirim, é detentora da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, concedida ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, com o registo n.º A008/V/2000, de 9 de Maio, para as instalações sitas na Estrada Nacional n.º 117, 2724-503 Amadora;
Considerando que a sociedade Virbac de Portugal - Laboratórios, Lda., requereu a transferência de instalações para a Estrada da Alfarrobeira, Vialonga, 2625-244 Vialonga, tendo sido concedida autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários para a morada acima referida;
Considerando que em 14 de Julho de 2003 a sociedade Virbac de Portugal - Laboratórios, Lda., remeteu o original da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, com o registo n.º A008/V/2000, de 9 de Maio, com fundamento na cessação da actividade na Estrada Nacional n.º 117, 2724-503 Amadora:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários com o registo n.º A008/V/2000, de 9 de Maio, concedida à sociedade Virbac de Portugal - Laboratórios, Lda., para as instalações sitas na Estrada Nacional n.º 117, 2724-503 Amadora, freguesia da Amadora, concelho da Amadora, distrito de Lisboa.
17 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.