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Despacho 4678/2005, de 4 de Março

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Texto do documento

Despacho 4678/2005 (2.ª série). - 1 - No uso das competências delegadas pelo despacho 26 305/2004, de 7 de Dezembro, do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio o 01052279, TCOR INF Francisco José C. Branco Duarte, por um período de um ano, em substituição do 07392978, TCOR INF Eduardo José Martins Veloso, para desempenhar funções de assessoria técnica, no âmbito do Projecto n.º 1 - "Apoio à organização superior da defesa e das Forças Armadas", inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de São Tomé e Príncipe.

2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe B.

18 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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