Portaria 124/2008, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e da Inovação
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Fonte: Diário da República n.º 31/2008, Série I de 2008-02-13.
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Data:
2008-02-13
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Fixa o valor mínimo do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, para o ano civil de 2008.
Portaria 124/2008
de 13 de Fevereiro
O Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado pela
Portaria 362/2000, de 20 de Junho, consagrou, no n.º 3 do seu artigo 6.º, a actualização periódica do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, que o valor mínimo do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado pela Portaria 362/2000, de 20 de Junho, seja fixado em (euro) 1 490 185,76 para o ano civil de 2008.
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 24 de Janeiro de 2008.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/13/plain-228692.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228692.dre.pdf .
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