Despacho 3668/2008, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 31, de 13.02.2008, Pág. 5620
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Data:
2008-02-13
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Secções desta página::
Aprova a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Segurança e Qualidade Alimentar pelo Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior Agrária.
Despacho 3668/2008
Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Qualidade e Segurança Alimentar pelo Instituto Politécnico de Bragança através da sua Escola Superior Agrária concedida por meu despacho de 29 de Janeiro de 2007;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:
Determino:
1 - São aprovados, nos termos do anexo ao presente despacho, a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau, e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Segurança e Qualidade Alimentar pelo Instituto Politécnico de Bragança através da sua Escola Superior Agrária.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em funcionamento do ciclo de estudos a que se refere o número anterior.
3 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico de Bragança e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
11 de Dezembro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Bragança: Escola Superior Agrária.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Qualidade e Segurança Alimentar.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original) 7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Bragança Escola Superior Agrária Grau: Mestre Qualidade e Segurança Alimentar QUADRO N.º 1 1.º semestre
(ver documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre
(ver documento original) QUADRO N.º 3 3.º semestre
(ver documento original) QUADRO N.º 4 4.º semestre
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/13/plain-228690.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228690.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-02-22 -
Decreto-Lei
42/2005 -
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.
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2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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