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Despacho 4608/2005, de 3 de Março

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Texto do documento

Despacho 4608/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 1.4 e 2 do despacho 3230/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 2003, pelo despacho 8182/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 2003, pelo despacho 8/2003/DG, de 11 de Março, pelo despacho 8523/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, e pelo despacho 6475/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 2002, subdelego na chefe da Secção de Exploração de Mercadorias, Maria Manuela Guerreiro Alexandre Maurício, da Delegação de Transportes de Lisboa, no âmbito das respectivas áreas de actuação, poderes para:

a) Decidir sobre os pedidos de certificação para o transporte particular ou por conta própria em veículos pesados e emitir os correspondentes certificados;

b) Decidir sobre os pedidos de certificação de condutores de veículos que transportam mercadorias perigosas e emitir e revalidar os correspondentes certificados;

c) Decidir sobre os pedidos de certificação de motoristas de países terceiros e emitir e renovar os correspondentes certificados;

d) Decidir sobre os pedidos de certificação de aptidão profissional de motorista de táxi (CAP);

e) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao exercício das suas atribuições.

São revogadas as alíneas b), e), h) e i) do n.º 1 do despacho 15 855/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 5 de Agosto de 2004.

O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Fevereiro de 2005.

15 de Fevereiro de 2005. - A Directora, Maria Isabel Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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