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Despacho Normativo 9/2008, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Fixa a dotação orçamental do Programa de Intervenção do Turismo (PIT) para o ano de 2008.

Texto do documento

Despacho normativo 9/2008

Através do Despacho normativo 20/2007 de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de Maio de 2007 foi criado o Programa de Intervenção do Turismo (PIT) que se estrutura em duas linhas de apoio: I -Território, destinos e produtos turísticos e II - Eventos para a projecção do destino Portugal.

O mesmo despacho fixou a dotação orçamental para o ano de 2007, determinando, no seu número 4.2, que as dotações dos anos subsequentes são fixadas por despachos do Secretário de Estado do Turismo.

Em conformidade com a disciplina estabelecida no artigo 12.º do Regulamento da Linha de Apoio II - Eventos para a Projecção do Destino Portugal do PIT as candidaturas são apresentadas no ano que precede o da realização dos eventos, entre 1 de Setembro e 31 de Outubro.

Estando terminada a fase de apresentação das candidaturas relativas aos eventos a realizar em 2008, torna-se, agora, necessário fixar a respectiva dotação orçamental.

Para além disso, a aplicação do regulamento tem vindo a revelar aconselhável a possibilidade de, em casos excepcionais, reduzir o limiar mínimo de apoio para eventos que, de outro modo, nomeadamente por razões de mérito ou de necessidades de cobertura financeira, não se adequam ao nível mínimo actualmente vigente.

Assim:Ao abrigo do disposto no número 4.2 do Despacho normativo 20/2007 de 7 de Maio, e no exercício da competência que me foi delegada nos termos do despacho 13 027/2005, de 25 de Maio, do Ministro da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º 112, de 14 de Junho de 2005, determino o seguinte:

1 A dotação orçamental da Linha de Apoio II do PIT para o ano de 2008 é fixada em (euro) 6 000 000.

2 É aditado, ao artigo 8.º do Regulamento da Linha de Apoio II - Eventos para a Projecção do Destino Portugal do Programa de Intervenção Turística (Anexo n.º 2), aprovado pelo Despacho normativo 20/2007, de 7 de Maio, o n.º 4, com a seguinte redacção:

"Artigo 8.º Intensidade do incentivo 1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

2 - ...

3 - ...

4 - Excepcionalmente, em casos de eventos abrangidos pela classificação 1 de valia e ponderadas as condições concretas de viabilização do evento, podem ser atribuídos apoios de montante inferior a 100.000 euros, mas superior a 20.000 euros, desde que obtido previamente o acordo do promotor.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua assinatura e aplica-se aos eventos em relação aos quais não foi ainda emitida a respectiva decisão final.

28 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo

Luís Amador Trindade.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/13/plain-228687.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228687.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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