Através do Despacho normativo 20/2007 de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de Maio de 2007 foi criado o Programa de Intervenção do Turismo (PIT) que se estrutura em duas linhas de apoio: I -Território, destinos e produtos turísticos e II - Eventos para a projecção do destino Portugal.
O mesmo despacho fixou a dotação orçamental para o ano de 2007, determinando, no seu número 4.2, que as dotações dos anos subsequentes são fixadas por despachos do Secretário de Estado do Turismo.
Em conformidade com a disciplina estabelecida no artigo 12.º do Regulamento da Linha de Apoio II - Eventos para a Projecção do Destino Portugal do PIT as candidaturas são apresentadas no ano que precede o da realização dos eventos, entre 1 de Setembro e 31 de Outubro.
Estando terminada a fase de apresentação das candidaturas relativas aos eventos a realizar em 2008, torna-se, agora, necessário fixar a respectiva dotação orçamental.
Para além disso, a aplicação do regulamento tem vindo a revelar aconselhável a possibilidade de, em casos excepcionais, reduzir o limiar mínimo de apoio para eventos que, de outro modo, nomeadamente por razões de mérito ou de necessidades de cobertura financeira, não se adequam ao nível mínimo actualmente vigente.
Assim:Ao abrigo do disposto no número 4.2 do Despacho normativo 20/2007 de 7 de Maio, e no exercício da competência que me foi delegada nos termos do despacho 13 027/2005, de 25 de Maio, do Ministro da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º 112, de 14 de Junho de 2005, determino o seguinte:
1 A dotação orçamental da Linha de Apoio II do PIT para o ano de 2008 é fixada em (euro) 6 000 000.
2 É aditado, ao artigo 8.º do Regulamento da Linha de Apoio II - Eventos para a Projecção do Destino Portugal do Programa de Intervenção Turística (Anexo n.º 2), aprovado pelo Despacho normativo 20/2007, de 7 de Maio, o n.º 4, com a seguinte redacção:
"Artigo 8.º Intensidade do incentivo 1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
3 - ...
4 - Excepcionalmente, em casos de eventos abrangidos pela classificação 1 de valia e ponderadas as condições concretas de viabilização do evento, podem ser atribuídos apoios de montante inferior a 100.000 euros, mas superior a 20.000 euros, desde que obtido previamente o acordo do promotor.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua assinatura e aplica-se aos eventos em relação aos quais não foi ainda emitida a respectiva decisão final.
28 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo
Luís Amador Trindade.