Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1410/2005, de 3 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1410/2005 (2.ª série) - AP. - Discussão pública do Plano de Pormenor de São Sebastião - revisão do Plano de Pormenor da Zona 2B do PGU de Vagos. - Dr. Rui Miguel Rocha da Cruz, presidente da Câmara Municipal:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que a exposição do Plano de Pormenor de São Sebastião - revisão do Plano de Pormenor da Zona 2B do PGU de Vagos, estará patente na sede do município de Vagos e na sede da Junta de Freguesia de Vagos, a partir do dia 30 de Março de 2005.

O período de discussão pública decorrerá entre os dias 30 de Março de 2005 e 29 de Abril de 2005, durante os dias úteis e nas horas normais de expediente (segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas).

Os interessados devem apresentar as suas observações ou sugestões relativamente ao plano em causa, por escrito e em impresso próprio, a conceder pelos serviços, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Vagos.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados em dois jornais.

E eu, Isabel Maria da Cruz Trindade, directora do Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Vagos, o subscrevo.

28 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda