Edital 151/2005 (2.ª série) - AP. - Taxa municipal pelos direitos de passagem. - Dr. Álvaro Clemente Pinto Simões, presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere:
Torna-se público que, por deliberações de 5 de Novembro de 2004 da Câmara Municipal e de 23 de Dezembro de 2004 da Assembleia Municipal, foi fixada a taxa municipal pelos direitos de passagem em 0,25%, sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município, conforme o estipulado na alínea b) do n.º 2 do artigo 106.º da Lei 5/2003, de 10 de Fevereiro.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
27 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Álvaro Clemente Pinto Simões.