Decreto 640/73, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Portos
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Fonte: Diário do Governo n.º 285/1973, Série I de 1973-12-07.
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Data:
1973-12-07
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Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do armazém do cais n.º 4 no porto de Setúbal.
Decreto 640/73
de 7 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do armazém do cais n.º 4 no porto de Setúbal pela quantia de 5842367$90, que poderá elevar-se a 6100000$00.
Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1973 ... 2900000$00 Em 1974 ... 3200000$00 2. À importância a despender no ano de 1974 acresce o saldo apurado no ano anterior.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 21 de Novembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/07/plain-228666.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228666.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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