Portaria 859/73, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 285/1973, Série I de 1973-12-07.
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Data:
1973-12-07
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Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado de Angola.
Portaria 859/73
de 7 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 277725$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1537.º, n.º 7, alínea b), 1 «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar - Missões - Geográfica», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 9.º, artigo 1511.º, n.º 1 Serviços de Marinha - Repartição dos Serviços de Faróis - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - B. Rebelo de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/07/plain-228663.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228663.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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