Decreto 638/73
de 7 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 2163000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério do Exército
Capítulo 5.º "Serviços do quartel-mestre»:
Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares
Artigo 300.º "Bens duradouros», n.º 1 "Construções e grandes reparações» ... 300000$00
Ministério das Obras Públicas
Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação
Capítulo 13.º "Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Artigo 238.º "Despesas gerais de funcionamento», n.º 2 "Locação de bens» ... 63000$00
Ministério da Economia
Capítulo 24.º "Contas de ordem»:
Artigo 450.º "Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas», n.º 1 "Serviços centrais», alínea 1 "Condicionamento do plantio da vinha e fomento vitivinícola» ... 1500000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 14.º "Junta Autónoma dos Portos»:
Do Norte (Viana do Castelo)
Artigo 374.º "Investimentos», n.º 1 "Maquinaria e equipamento» ... 300000$00
... 2163000$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao orçamento geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º "Fundos autónomos» ... 63000$00
Capítulo 9.º, grupo 9, artigo 135.º "Serviços gerais. - Desamortização de imóveis» ... 300000$00
Capítulo 15.º, artigo 183.º "Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas: Serviços centrais - Condicionamento do plantio da vinha e fomento vitivinícola» ... 1500000$00
Receita extraordinária:
Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 203.º "Serviços autónomos e empresas públicas» ... 300000$00
... 2163000$00
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Alberto de Andrade e Silva - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 21 de Novembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.