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Despacho 4551/2005, de 2 de Março

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Texto do documento

Despacho 4551/2005 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e no das que me foram delegadas e subdelegadas pelo despacho 12 448/2004 (2.ª série), de 11 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 25 de Junho de 2004, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, delego e subdelego no responsável do posto misto de fronteira de Vila Real de Santo António da Direcção Regional do Algarve do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, inspector-adjunto principal Francisco José Bonifácio Coelho, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Formular os pedidos de readmissão activa e aceitar os pedidos de readmissão passiva por via terrestre;

2) Decidir e mandar executar os processos de readmissão activa por via terrestre, para Espanha, relativos a estrangeiros que permaneçam irregularmente em território nacional;

3) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram termos no posto misto de fronteira de Vila Real de Santo António.

II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo responsável do posto misto de Vila Real de Santo António e que se enquadrem nas competências ora conferidas.

15 de Fevereiro de 2005. - O Director Regional do Algarve, António Carlos Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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