Despacho (extracto) n.º 4542/2005 (2.ª série). - 1 - Delego no director de finanças-adjunto Dr. João José Ferragolo da Veiga as seguintes competências:
a) Alterar os elementos declarados pelos sujeitos passivos para efeitos de IRS, nos termos do artigo 65.º, n.º 4, do Código do IRS;
b) Determinar o recurso à aplicação de métodos indirectos, nos termos do artigo 39.º do Código do IRS, bem como dos artigos 87.º a 90.º da lei geral tributária (LGT);
c) Proceder à fixação do conjunto de rendimentos líquidos nos casos previstos no artigo 65.º do Código do IRS;
d) Determinar o recurso à aplicação de métodos indirectos, nos termos do artigo 54.º do Código do IRC, bem como dos artigos 87.º a 90.º da LGT;
e) Fixar a matéria colectável sujeita a IRC, nos termos do artigo 54.º do respectivo Código e dos artigos 87.º a 90.º da LGT, bem como nos casos de avaliação directa proceder a correcções técnicas ou meramente aritméticas resultantes de imposição legal, nos termos dos artigos 81.º e 82.º da LGT;
f) Determinar o recurso à aplicação de métodos indirectos, nos termos do artigo 84.º do Código do IVA e dos artigos 87.º a 90.º da LGT;
g) Fixar o IVA em falta, nos termos do artigo 84.º do Código do IVA e dos artigos 87.º a 90.º da LGT;
h) Proceder à selecção dos sujeitos passivos a inspeccionar e definir o âmbito, fins e extensão do procedimento inspectivo, incluindo a sua alteração, nos termos do artigo 15.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária (RCPIT);
i) Nos termos dos artigos 13.º, 16.º e 46.º do RCPIT, praticar os actos necessários à credenciação dos funcionários com vista ao procedimento inspectivo, externo e interno;
j) Nos termos do artigo 17.º do RCPIT, promover a extensão a áreas territoriais diversas;
k) Fixar os prazos para audição prévia, nos termos do artigo 60.º, n.º 4, da LGT e do artigo 60.º, n.º 2, do RCPIT, no âmbito dos procedimentos de inspecção tributária e praticar os actos subsequentes até à conclusão do procedimento;
l) Autorizar a ampliação do prazo do procedimento de Inspecção, nos termos do artigo 36.º do RCPIT;
m) Sancionar os relatórios de acções inspectivas, bem como todas as informações concluídas pela Inspecção Tributária, nos termos do artigo 62.º do RCPIT;
n) Sancionar o valor referido no § 1.º do artigo 77.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
o) Autorizar a recolha dos modelos 382, resultantes da análise de processos de reembolso de IVA;
p) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
q) A direcção/coordenação dos serviços de apoio à Inspecção Tributária;
r) Atribuir a classificação de serviço aos funcionários que lhes estejam subordinados, de acordo com o artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento da Classificação de Serviço da DGCI.
2 - Autorizo a subdelegação de competências ora delegadas nas alíneas a) a k), m), n) e r) nos chefes de divisão de Inspecção Tributária I e II.
3 - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos a partir de 14 de Janeiro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta delegação de competências.
14 de Fevereiro de 2005. - O Director de Finanças, António Manuel Silva da Rocha Lourenço.