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Deliberação (extracto) 268/2005, de 2 de Março

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 268/2005. - Considerando a estrutura interna do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI), aprovada pela portaria 658/2001 (2.ª série), de 8 de Março (Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 2001), e dos seus estatutos, o conselho de administração deliberou, em 19 de Novembro de 2004, mandar publicar a nova organização da estrutura interna do INPI, ajustada à actual dinâmica dos serviços do Instituto, concretizando as unidades orgânicas de direcção intermédia de 1.º grau e de 2.º grau e definindo as respectivas atribuições e competências (em anexo).

4 de Fevereiro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Jaime Serrão Andrez.

ANEXO

Estrutura orgânica do INPI

São as seguintes as unidades orgânicas de direcção intermédia de 1.º grau e de 2.º grau:

Unidades orgânicas de direcção intermédia de 1.º grau:

1) Direcção de Marcas;

2) Direcção de Patentes;

3) Direcção de Informação e de Promoção da Inovação;

4) Direcção de Organização e Gestão;

5) Director de Sistemas e Qualidade;

Unidades orgânicas de direcção intermédia de 2.º grau:

1) Departamento de Gestão de Direitos;

2) Departamento de Exame;

3) Departamento de Patentes e Modelos de Utilidade;

4) Departamento de Desenhos ou Modelos;

5) Departamento de Informação e Divulgação;

6) Departamento de Promoção da Inovação;

7) Departamento de Atendimento ao Público;

8) Departamento de Gestão Financeira;

9) Departamento de Gestão do Pessoal;

10) Gabinete de Relações Internacionais;

11) Gabinete de Assuntos Jurídicos;

12) Gabinete de Sistemas Informáticos;

13) Gabinete de Gestão da Qualidade.

Atribuições e competências genéricas - constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas de direcção intermédia do INPI:

1) Planear, organizar, executar e controlar as actividades, gerindo os recursos humanos afectos, programando acções de formação e assegurando a avaliação do desempenho;

2) Participar, em representação do INPI, em reuniões exteriores;

3) Promover a actualização da legislação da propriedade industrial;

4) Apoiar as iniciativas de promoção e valorização do Sistema da Propriedade Industrial, nomeadamente no âmbito da formação, produção de conteúdos e de apresentações públicas;

5) Apoiar os restantes serviços no desempenho das suas atribuições específicas, potenciando sinergias de intervenção, nomeadamente nas áreas de informação e atendimento.

Atribuições e competências específicas:

Direcção de Marcas - a Direcção de Marcas actua no âmbito dos direitos privativos de propriedade industrial referentes a sinais distintivos do comércio de registo nacional, internacional e comunitário, competindo-lhe, designadamente:

1) Proceder ao exame de pedidos de registo e à classificação de produtos ou serviços;

2) Realizar outros actos relativos à concessão, manutenção, modificação e extinção dos registos, procedendo aos respectivos averbamentos e à manutenção dos arquivos;

3) Assegurar os circuitos de informação e documentação necessários à protecção internacional e comunitária de marcas e de outros sinais distintivos;

4) Elaborar certidões, certificados, títulos e outros documentos que façam prova dos registos.

Para prossecução das suas competências, a Direcção de Marcas compreende:

O Departamento de Exame, a quem compete realizar todos os actos e procedimentos tendentes à atribuição de marcas e de outros sinais distintivos;

O Departamento de Gestão de Direitos, a quem compete realizar os actos e procedimentos relativos à manutenção, modificação, extinção, prova e certificação dos direitos.

Direcção de Patentes - a Direcção de Patentes actua no âmbito dos direitos de propriedade industrial com incidência tecnológica através da execução das acções relacionadas com a atribuição e protecção dos direitos relativos a patentes de invenção, modelos de utilidade, certificados complementares de protecção e topografias de produtos semicondutores e ao registo de desenhos ou modelos, competindo-lhe, designadamente:

1) Proceder ao exame formal e ao exame técnico de novidade dos pedidos recebidos e à classificação dos respectivos documentos;

2) Realizar outros actos relativos à concessão, manutenção, modificação e extinção dos direitos de propriedade industrial, procedendo aos respectivos averbamentos e assegurando a manutenção dos arquivos;

3) Assegurar os circuitos de informação e documentação necessários à protecção internacional, comunitária e europeia de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos e outros direitos de propriedade industrial;

4) Elaborar certidões, certificados, títulos e outros documentos que façam prova dos direitos.

Para prossecução das suas competências, a Direcção de Patentes compreende:

O Departamento de Patentes e Modelos de Utilidade, que exerce as competências estabelecidas nos números anteriores relativamente a patentes de invenção e modelos de utilidade requeridos pelas vias nacional, internacional e europeia, dentro dos limites das competências conferidas para cada via;

O Departamento de Desenhos ou Modelos, que exerce as competências estabelecidas nos números anteriores relativamente ao registo de desenhos ou modelos requerido por via nacional, internacional ou comunitária, dentro dos limites das competências conferidas para cada via.

Direcção de Informação e de Promoção da Inovação - a Direcção de Informação e Promoção da Inovação é o órgão de estrutura responsável pela difusão de informação e pela promoção do sistema de propriedade industrial, assegurando, nomeadamente, as condições necessárias para o diagnóstico permanente, o relacionamento institucional e a implementação de medidas programáticas no âmbito do sistema de inovação, privilegiando as relações com empresas ou estruturas associativas que as representem.

Compete, assim, a esta Direcção:

1) Assegurar o acesso e a difusão da informação técnica contida em documentos de propriedade industrial, procedendo à publicação do Boletim da Propriedade Industrial e de outras publicações no âmbito da propriedade industrial;

2) Promover a divulgação e utilização do sistema da propriedade industrial, gerindo os programas ou medidas de apoio à promoção da inovação, em geral, e da propriedade industrial, em particular, que sejam cometidos ao INPI;

3) Promover o estudo das realidades institucionais e empresariais que caracterizam o sistema de inovação, em geral, e o da propriedade industrial, em particular;

4) Promover as relações públicas do INPI, assegurar a assessoria de imprensa e acompanhar a informação veiculada pela comunicação social e propor medidas para a promoção da imagem pública do INPI;

5) Promover a comunicação interna e externa do Instituto, assegurando, nomeadamente, as funções de atendimento ao público.

Para prossecução das suas competências, a Direcção de Informação e de Promoção da Inovação compreende:

O Departamento de Informação e Divulgação, que exerce as competências previstas nos números anteriores relativas ao acesso e difusão de informação em propriedade industrial e ainda à manutenção e dinamização de um fundo documental sobre a temática de propriedade industrial, à difusão de documentação e à edição de publicações;

O Departamento de Promoção da Inovação, que exerce as competências estabelecidas nos números anteriores relativas à promoção de parcerias e à gestão de programas de apoio à utilização do sistema da propriedade industrial;

O Departamento de Atendimento ao Público, assegurando o atendimento ao público, nomeadamente as operações de recepção de pedidos e documentos relacionados, a prestação de informações sobre o estado da técnica e o fornecimento de pesquisas de sinais distintivos do comércio.

Direcção de Organização e Gestão - a Direcção de Organização e Gestão é o serviço de estudo e apoio administrativo, que visa optimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais do INPI, competindo-lhe, designadamente:

1) Apoiar a aplicação de medidas no âmbito da organização e simplificação de circuitos e métodos de trabalho, promovendo uma racionalização de custos;

2) Promover medidas de motivação dos recursos humanos, assegurando as acções de recrutamento e formação adequadas à satisfação das necessidades do INPI;

3) Coordenar o acompanhamento da execução dos planos de actividades anuais, elaborar os respectivos relatórios de execução financeira e organizar os instrumentos de prestação de contas, promovendo a elaboração de instrumentos e indicadores de gestão;

4) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento do INPI, assegurando a sua boa execução e a escrituração das receitas e despesas;

5) Assegurar a gestão do património e de aprovisionamento do INPI e manter organizado o inventário de bens, móveis e imóveis, propondo medidas tendentes à utilização racional dos espaços e equipamentos.

Para prossecução das suas competências, a Direcção de Organização e Gestão compreende:

O Departamento de Gestão do Pessoal, que exerce as competências previstas nos números anteriores, para todas as actividades próprias da gestão de pessoal;

O Departamento de Gestão Financeira, que exerce as competências previstas nos números anteriores, para todas as actividades próprias da gestão financeira e patrimonial do INPI e consequente apoio administrativo, incluindo a arrecadação de receitas e pagamentos de despesas.

Serão também áreas coordenadas pela Direcção de Organização e Gestão as relativas à logística (aprovisionamentos, expediente, telecomunicações, economato e gestão de espaço e obras).

Director de Sistemas e Qualidade - ao director de Sistemas e Qualidade compete, nomeadamente:

1) Superintender o funcionamento do sistema de gestão da qualidade, incluindo a elaboração e manutenção da respectiva documentação de referência, apoiando-se para o efeito no Gabinete de Gestão da Qualidade;

2) Superintender as estratégias, a actividade e os projectos no âmbito das tecnologias de informação e comunicação, apoiando-se para o efeito no Gabinete de Informática;

3) Assegurar a articulação dos sistemas que gerem o fluxo de trabalho dos diversos serviços, designadamente o informático e o procedimental, desenvolvendo um sistema de regulamentação técnica e sistematizando os procedimentos internos associados;

4) Avaliar e acompanhar as medidas de inovação e melhoria de processos e procedimentos a desenvolver no âmbito dos sistemas de gestão da qualidade e das tecnologias de informação e comunicação.

Gabinete de Relações Internacionais - a este Gabinete compete, em articulação com os diversos serviços do Instituto, designadamente:

1) Coordenar a representação do INPI no estrangeiro, apoiando a preparação de reuniões ou pareceres ligados às relações internacionais do Instituto;

2) Organizar e manter actualizada informação e documentação de carácter internacional, para apoio aos restantes serviços do INPI, nomeadamente no que diz respeito a acordos, convenções, tratados, directivas, regulamentos ou outros instrumentos jurídicos internacionais;

3) Acompanhar a organização de eventos, visitas e reuniões de trabalho ou de carácter internacional, prestando assistência a representantes de organismos internacionais ou de países estrangeiros que se desloquem a Portugal;

4) Apoiar as iniciativas de cooperação do INPI com os organismos nacionais e internacionais, de carácter nacional ou supranacional, nomeadamente no âmbito da CPLP e dos PALOP.

Gabinete de Assuntos Jurídicos - o Gabinete de Assuntos Jurídicos assegura o apoio técnico, competindo-lhe:

1) Elaborar projectos de diplomas legais no âmbito das atribuições do INPI e propor as modificações necessárias a introduzir na legislação em vigor e, bem assim, elaborar parecer final sobre quaisquer outros projectos de diploma no âmbito das mesmas;

2) Analisar e instruir os processos de averiguações, ou disciplinares, e intervir nos processos contenciosos, praticando todos os actos processuais nos termos previstos na lei, bem como realizar todas as diligências necessárias no âmbito da colaboração com as entidades competentes na concretização de acções, preventivas ou repressivas, designadamente nos domínios das infracções contra a propriedade industrial e da concorrência desleal;

3) Proceder ao tratamento da legislação e prestar apoio jurídico na interpretação das suas disposições, elaborando documentos com vista à melhor aplicação da legislação e regulamentação, através da sua divulgação e aplicação uniforme pelos seus destinatários;

4) Elaborar estudos, informações e pareceres no domínio das atribuições do INPI, exercendo outras funções de natureza técnico-jurídica que lhe sejam superiormente determinadas.

Gabinete de Sistemas Informáticos - o Gabinete de Sistemas Informáticos é o serviço responsável pelo desenvolvimento, aplicação e gestão dos projectos de informatização de todas as actividades e serviços do INPI, competindo-lhe, designadamente:

1) Manter documentação actualizada sobre o sistema informático do INPI, difundir as novas tecnologias de tratamento da informação e dar parecer sobre as soluções técnicas para a aquisição de equipamentos e produtos informáticos;

2) Promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento de aplicações informáticas, designadamente no que se refere a projectos de cooperação com outras entidades nacionais e internacionais, apoiando o acompanhamento dos projectos de informatização em matéria de propriedade industrial;

3) Executar todos os procedimentos de segurança, verificação e manutenção necessários ao bom funcionamento das aplicações existentes e assegurar a correcção de anomalias ou avarias;

4) Apoiar os utilizadores e gerir a distribuição dos recursos informáticos de acordo com as necessidades dos diferentes serviços.

Gabinete de Gestão da Qualidade - é o serviço responsável pelo apoio ao director de Sistemas e Qualidade, no âmbito:

1) Do sistema de gestão da qualidade, incluindo o processo de implementação de auditorias da qualidade;

2) Da gestão dos instrumentos de gestão da inovação e de melhoria contínua da qualidade de serviço, nomeadamente o Innovation Track;

3) Da aplicação da regulamentação técnica e dos procedimentos internos associados;

4) Da carta da qualidade, incluindo os indicadores de qualidade e dos mecanismos de audição de clientes internos e externos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286572.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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