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Portaria 853/73, de 5 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais do Estado de Angola e do Estado de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 853/73

de 5 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 15000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1537.º, n.º 11, alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Comissão Revisora das Pautas Aduaneiras do Ultramar e Conselho Superior Técnico-Aduaneiro - Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 236.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Horas extraordinárias e serviços especiais - Subsídio diário», da mesma tabela de despesa;

2.º Reforçar com a importância de 15000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2994.º, n.º 12, alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte de Moçambique em encargos na metrópole - Comissão Revisora das Pautas Aduaneiras do Ultramar e Conselho Superior Técnico-Aduaneiro - Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos» da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 5.º, artigo 1175.º, n.º 2 «Serviços de Finanças - Direcção Provincial dos Serviços de Finanças - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - B.

Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/05/plain-228651.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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