de 5 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:1.º Reforçar com a importância de 15000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1537.º, n.º 11, alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Comissão Revisora das Pautas Aduaneiras do Ultramar e Conselho Superior Técnico-Aduaneiro - Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 236.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Horas extraordinárias e serviços especiais - Subsídio diário», da mesma tabela de despesa;
2.º Reforçar com a importância de 15000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2994.º, n.º 12, alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte de Moçambique em encargos na metrópole - Comissão Revisora das Pautas Aduaneiras do Ultramar e Conselho Superior Técnico-Aduaneiro - Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos» da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 5.º, artigo 1175.º, n.º 2 «Serviços de Finanças - Direcção Provincial dos Serviços de Finanças - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - B.
Rebelo de Sousa.