de 5 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 559000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1537.º, n.º 3) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Hospital do Ultramar - Quota-parte da província nos encargos deste organismo», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social
Despesas com o pessoal:
Artigo 236.º «Remunerações acidentais»:
N.º 1 «Horas extraordinárias e serviços especiais», alínea a) «Subsídio diário» ...
48000$00 N.º 2 «Gratificações especiais anuais» ... 65000$00
Serviço de Segurança Nacional
Despesas com o pessoal:Artigo 534.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 411000$00
CAPÍTULO 6.º
Serviços de justiça
Procuradoria da República
Despesas com o pessoal:Artigo 776.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 35000$00 ... 559000$00 Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - B. Rebelo de Sousa.