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Portaria 851/73, de 5 de Dezembro

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Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado de Angola.

Texto do documento

Portaria 851/73

de 5 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 559000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1537.º, n.º 3) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Hospital do Ultramar - Quota-parte da província nos encargos deste organismo», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social

Despesas com o pessoal:

Artigo 236.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1 «Horas extraordinárias e serviços especiais», alínea a) «Subsídio diário» ...

48000$00 N.º 2 «Gratificações especiais anuais» ... 65000$00

Serviço de Segurança Nacional

Despesas com o pessoal:

Artigo 534.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 411000$00

CAPÍTULO 6.º

Serviços de justiça

Procuradoria da República

Despesas com o pessoal:

Artigo 776.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 35000$00 ... 559000$00 Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/05/plain-228649.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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