Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD9052, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e uma alteração de rubrica no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original) Alteração de rubrica No quadro do n.º 1 do artigo 85.º, capítulo 5.º, onde se lê: «125 copistas ...», deve passar a ler-se: «125 copistas durante dez meses e 78 copistas durante dois meses».

13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Novembro de 1973.

- O Director, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/04/plain-228643.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda