Declaração DD9052, de 4 de Dezembro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 282, de 04.12.1973, Pág. 2348
-
Data:
1973-12-04
-
Secções desta página::
De terem sido autorizadas transferências de verbas e uma alteração de rubrica no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
(ver documento original) Alteração de rubrica No quadro do n.º 1 do artigo 85.º, capítulo 5.º, onde se lê: «125 copistas ...», deve passar a ler-se: «125 copistas durante dez meses e 78 copistas durante dois meses».
13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Novembro de 1973.
- O Director, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/04/plain-228643.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228643.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/228643/declaracao-DD9052-de-4-de-dezembro