Despacho DD4697, de 20 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 16-SUPL, de 20.01.1975, Pág. 72-(1)
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Data:
1975-01-20
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Fixa os preços de intervenção a praticar pela Junta Nacional das Frutas no mercado da batata de consumo.
Despacho
A estagnação que, ao nível do produtor, se verifica no mercado da batata de consumo impõe a intervenção da Junta Nacional das Frutas, com vista a garantir um regular escoamento daquele produto relativamente à campanha de 1974.
Nestes termos, determina-se:
1.º Os preços de intervenção a praticar pela Junta Nacional das Frutas no mercado da batata de consumo são os seguintes:
a) Desirée: 3$30/kg;
b) Arran-Banner: 2$90/kg;
c) Outras variedades: 3$10/kg.
2.º Os preços referidos no número anterior entendem-se para a compra ao produtor de batata de consumo colocada à porta dos armazéns da Junta.
3.º O presente despacho não é aplicável à batata de consumo Primor.
4.º A intervenção da Junta terá lugar durante trinta dias, contados a partir da data da publicação deste despacho.
5.º Este despacho entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 15 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/20/plain-228631.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228631.dre.pdf .
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