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Despacho DD4697, de 20 de Janeiro

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Sumário

Fixa os preços de intervenção a praticar pela Junta Nacional das Frutas no mercado da batata de consumo.

Texto do documento

Despacho

A estagnação que, ao nível do produtor, se verifica no mercado da batata de consumo impõe a intervenção da Junta Nacional das Frutas, com vista a garantir um regular escoamento daquele produto relativamente à campanha de 1974.

Nestes termos, determina-se:

1.º Os preços de intervenção a praticar pela Junta Nacional das Frutas no mercado da batata de consumo são os seguintes:

a) Desirée: 3$30/kg;

b) Arran-Banner: 2$90/kg;

c) Outras variedades: 3$10/kg.

2.º Os preços referidos no número anterior entendem-se para a compra ao produtor de batata de consumo colocada à porta dos armazéns da Junta.

3.º O presente despacho não é aplicável à batata de consumo Primor.

4.º A intervenção da Junta terá lugar durante trinta dias, contados a partir da data da publicação deste despacho.

5.º Este despacho entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 15 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/20/plain-228631.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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