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Aviso 2096/2005, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 2096/2005 (2.ª série). - Tabela de emolumentos. - Faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo de 15 de Fevereiro de 2005, proferido ao abrigo da alínea j) do artigo 23.º dos estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, e ouvido o conselho administrativo, foi determinado o seguinte:

1 - Aprovar a tabela de emolumentos, anexa, a praticar na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

2 - O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

3 - O presente aviso entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

15 de Fevereiro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, António de Jesus Couto.

ANEXO

Tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca após publicação no Diário da República.

Designação ... Euros

1 - Pedido de certidões:

1.1 - Conclusão de curso ou respectiva equivalência, com discriminação da classificação final obtida ... 20

1.2 - Matrícula ... 5

1.3 - De inscrição, frequência ou exame:

Uma só unidade curricular ou estágio ... 5

Por cada unidade curricular a mais ... 1

1.4 - De cargas horárias e conteúdos programáticos:

Uma só unidade curricular ... 5

Por cada unidade curricular a mais ... 3

1.5 - De unidades curriculares, com discriminação das classificações obtidas:

Uma unidade curricular ... 15

Por cada unidade curricular suplementar ... 2

1.6 - Por fotocópia:

Não excedendo uma página ... 4

Por cada página a mais ... 4

1.7 - Narrativa ou de teor:

Uma lauda ... 4

Por cada lauda a mais ... 1

1.8 - Não especificada:

Não excedendo uma página ... 4

Por cada página a mais e até 10 ... 1

2 - Pedido de currículo escolar:

2.1 - Pedido de currículo escolar ... 25

2.2 - Segunda via de currículo escolar ... 30

3 - Pedido de diplomas/cartas de curso (não inclui imposto do selo, se este for devido):

3.1 - Licenciatura ... 160

3.2 - Bacharelato ... 150

3.3 - Diploma da pós-licenciatura de especialização em Enfermagem ... 160

3.4 - Outros ... 160

4 - Pedido de equivalência ou reconhecimento de habilitações (não inclui imposto do selo, se este for devido):

4.1 - Grau de bacharel ... 250

4.2 - Diploma de estudos superiores especializados ... 250

4.3 - Licenciatura ... 250

4.4 - Unidade curricular ... 25

4.5 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de obtenção de equivalência ... 200

4.6 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de obtenção de equivalência ou reconhecimento, por cada mês ou fracção de mês ... 250

5 - Pedido de integração curricular:

5.1 - Definição de plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca ... 100

5.2 - Candidatura a reingresso, mudança de curso ou transferência ... 70

5.3 - Candidatura a concursos especiais de acesso ao ensino superior ... 70

5.4 - Candidatura ao curso de complemento de formação em Enfermagem ... 50

5.5 - Candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem ... 100

5.6 - Candidatura ao curso de pós-graduação ... 50

6 - Inscrição em exames (por unidade curricular):

6.1 - Época de recurso ... 5

6.2 - Época especial ... 15

6.3 - Melhoria de classificação ... 20

7 - Pré-requisitos:

7.1 - Inscrição (inclui comprovativo) ... 25

7.2 - Segunda via do comprovativo ... 10

7.3 - Pedido de novo exame por falta de comparência ao anterior ... 40

8 - Outros actos:

8.1 - Prática de actos de matrícula e inscrição fora de prazo:

Nos primeiros oito dias a seguir ao último dia do prazo ... 15

Nos dias subsequentes até 15 dias ... 50

9 - Isenções e reduções:

9.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, subsídio familiar, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e quaisquer outros fins sociais, nomeadamente pedidos de subsídios, passe social, etc.

9.2 - Estão isentos de pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 4 e 5 da tabela os funcionários e agentes da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos.

9.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução emolumentar de 50%, com exclusão das taxas devidas pela emissão de certidões de conclusão de cursos, cartas de curso, diplomas e currículos escolares, que são devidos na sua totalidade.

10 - Os casos omissos ou considerados excepcionais são decididos pelo presidente do conselho directivo, ouvido o conselho administrativo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286260.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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