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Despacho 4479/2005, de 1 de Março

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Texto do documento

Despacho 4479/2005 (2.ª série). - Departamento Académico - doutoramento em Linguagens, Identidade e Mundialização (Estudos Anglo-Americanos, Filosofia e Sociologia) - ano lectivo de 2005-2006. - Sob proposta dos conselhos científicos da Faculdade de Letras e da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, determina-se:

1 - O programa de doutoramento em Linguagens, Identidade e Mundialização (Estudos Anglo-Americanos, Filosofia e Socialização), criado pela deliberação do senado n.º 57/2004, de 7 de Dezembro (despacho 1629/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de Janeiro de 2005), funcionará a partir do 2.º semestre de 2004-2005, com o plano de estudos aprovado na referida deliberação.

2 - O numerus clausus é fixado em 15.

3 - As candidaturas terão lugar até 28 de Fevereiro de 2005, na Secretaria de Assuntos Académicos da Faculdade de Letras ou na Secretaria de Mestrados e Doutoramentos da Faculdade de Economia, e deverão incluir os seguintes documentos: currículo académico, científico e profissional, bilhete de identidade e certidão do grau de mestre e ou de licenciatura com média final. Deverá, ainda, ser apresentado um texto, com dimensão de duas a cinco páginas, justificativo do interesse pelo programa.

4 - A seriação é feita de 1 a 7 de Março de 2005.

5 - As matrículas terão lugar de 15 a 31 de Março de 2005, no Departamento Académico da Universidade de Coimbra.

6 - O período lectivo terá início a 11 de Março de 2005, seguindo-se o seguinte calendário:

1.º semestre - de 11 de Março a 15 de Julho de 2005;

2.º semestre - de 3 de Outubro de 2005 a 31 de Janeiro de 2006;

3.º semestre - de 10 de Março a 15 de Julho de 2006;

4.º semestre - 2 de Outubro de 2006 a 31 de Janeiro de 2007.

7 - O montante da propina é de Euro 6000, devendo ser pago do seguinte modo:

Propina anual de Euro 1500, nos primeiros dois anos, correspondentes à parte curricular (a pagar em duas prestações até 31 de Março e até 31 de Outubro de cada ano);

Propina anual de Euro 1000, nos anos imediatos (a pagar até 31 de Março de cada ano);

Caso a dissertação seja concluída antes do final da data normal prevista (cinco anos), a parte da propina em falta será paga quando requeridas as respectivas provas de doutoramento;

Em caso de não conclusão da dissertação no prazo previsto, no(s) ano(s) imediato(s) manter-se-á a propina de Euro 1000 por ano (a pagar até 31 de Março de cada ano).

14 de Fevereiro de 2005. - A Vice-Reitora, Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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