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Despacho 4469/2005, de 1 de Março

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Texto do documento

Despacho 4469/2005 (2.ª série). - Subdelegação de poderes e de assinatura. - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 5 da deliberação 1165/2003, do conselho directivo deste Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2003, subdelego na directora de Serviços Administrativos e Financeiros, licenciada Emília Doroteia Martins de Melo Correia, sem prejuízo do poder de avocação, a competência para:

1.1 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1250;

1.2 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada pelo conselho directivo ou por quem tenha competência para tal;

1.3 - Assinar, em conjunto com um membro do conselho directivo, as folhas de vencimento a enviar aos bancos;

1.4 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, desde que não envolvam pagamento de horas extraordinárias;

1.5 - Aprovar os planos de férias de funcionários e agentes do respectivo serviço, bem como autorizar o gozo de férias anteriores à saída dos planos de férias e de férias interpoladas, sem prejuízo da necessária articulação com o Gabinete de Gestão de Pessoal;

1.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços dirigida a beneficiários, contribuintes ou outras entidades.

2 - Autorizar a directora de Serviços Administrativos e Financeiros, licenciada Emília Doroteia Marques de Melo Correia, a subdelegar nos chefes de divisão e de secção de si directamente dependentes os poderes previstos no n.º 1.1, 1.4, 1.5 e 1.6.

3 - A presente subdelegação de poderes produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2005.

9 de Fevereiro de 2005. - O Vogal do Conselho Directivo, José Emílio Mendes Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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