Ministério da Coordenação Económica, 21 de Junho de 1974. - O Ministro da Coordenação Económica, Vasco Vieira de Almeida.
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Ministério da Coordenação Económica, 21 de Junho de 1974. - O Ministro da Coordenação Económica, Vasco Vieira de Almeida.
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Permite, até 30 de Abril de 1974, a importação, sob o regime de draubaque, de ramas de açúcar, destinadas à produção de açúcar granulado, a exportar ao abrigo do mesmo regime.
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