Despacho DD4695, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA COORDENAÇÃO ECONÓMICA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 150, de 29.06.1974, Pág. 766
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Data:
1974-06-29
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Autoriza, até 30 de Abril de 1975, a importação, sob o regime de draubaque, de ramas de açúcar, destinadas à produção de açúcar granulado.
Despacho
Em face do que foi requerido pela indústria de refinação do açúcar e considerado o parecer favorável da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, autorizo, até 30 de Abril de 1975, de acordo com o previsto no n.º 2.º da
Portaria 459/73, de 4 de Julho, a importação, sob o regime de draubaque, de ramas de açúcar, destinadas à produção de açúcar granulado, a exportar ao abrigo do mesmo regime, conforme o disposto no n.º 1.º da referida portaria.
Ministério da Coordenação Económica, 21 de Junho de 1974. - O Ministro da Coordenação Económica, Vasco Vieira de Almeida.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/29/plain-228619.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228619.dre.pdf .
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1973-07-04 -
Portaria
459/73 -
Ministérios das Finanças, da Economia e do Ultramar
Permite, até 30 de Abril de 1974, a importação, sob o regime de draubaque, de ramas de açúcar, destinadas à produção de açúcar granulado, a exportar ao abrigo do mesmo regime.
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