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Despacho 4443/2005, de 1 de Março

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Texto do documento

Despacho 4443/2005 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 5 e 6 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º, ambos da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, atento o parecer favorável do Conselho Superior da Magistratura, autorizo a remuneração de dois quintos do seu vencimento à licenciada Maria Antónia Dias Rodrigues Andrade, juíza de direito da 1.ª Vara Criminal de Lisboa, por acumulação destas funções com as de juíza de direito no 1.º Juízo de Instrução Criminal de Lisboa, no período compreendido entre 15 de Setembro de 2003 e 31 de Março de 2004, com exclusão das férias judiciais.

14 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado da Administração Judiciária, António Alberto Rodrigues Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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