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Portaria 396/74, de 29 de Junho

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Sumário

uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 396/74

de 29 de Junho

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 11.º, artigo 3066.º, alínea a) «Exercícios findos - Para pagamento de despesas não previstas - Alínea b) do artigo 5.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933 - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o corrente ano económico, tomando como contrapartida disponibilidades de igual montante do capítulo 4.º, artigo 102.º, n.º 2 «Administração-Geral e Fiscalização - Serviços de Administração Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da mesma tabela de despesa.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 20 de Junho de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/29/plain-228610.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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