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Despacho DD4692, de 16 de Janeiro

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Sumário

Determina que os laboratórios preparadores e os importadores forneçam à Direcção-Geral de Saúde lista dos produtos que têm no mercado há mais de dez anos.

Texto do documento

Despacho

O Decreto 41448, de 18 de Dezembro de 1957, será remodelado em breve. Porque urge resolver problemas pendentes e em relação com o número e a qualidade das especialidades farmacêuticas, determino que, no prazo de vinte dias, os laboratórios preparadores e os importadores forneçam à Direcção-Geral de Saúde lista dos produtos, nas suas várias formas farmacêuticas, que têm no mercado há mais de dez anos, com indicação dos que pretendem retirar do mercado, devendo os restantes ser submetidos à apreciação da Comissão Técnica dos Novos Medicamentos, quanto ao seu actual interesse terapêutico.

Ficam abrangidos todos os medicamentos existentes no mercado à data da publicação do Decreto 41448.

Secretaria de Estado da Saúde, 3 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Octávio Torres Cruz e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/16/plain-228580.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-18 - Decreto 41448 - Ministérios do Interior e da Economia

    Regula a introdução no mercado de novas especialidades farmacêuticas e institui a comissão técnica dos novos medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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