Ficam abrangidos todos os medicamentos existentes no mercado à data da publicação do Decreto 41448.
Secretaria de Estado da Saúde, 3 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Octávio Torres Cruz e Oliveira.
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Ficam abrangidos todos os medicamentos existentes no mercado à data da publicação do Decreto 41448.
Secretaria de Estado da Saúde, 3 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Octávio Torres Cruz e Oliveira.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Regula a introdução no mercado de novas especialidades farmacêuticas e institui a comissão técnica dos novos medicamentos.
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