de 16 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 691/74, de 5 de Dezembro, o seguinte:
1.º
(Fins)
É criado no Ministério do Equipamento Social e do Ambiente (MESA) o Núcleo de Modernização Administrativa, incumbido de estudar, propor, coordenar e acompanhar a execução das medidas tendentes a promover sistematicamente o aperfeiçoamento e modernização dos respectivos serviços.
2.º
(Atribuições)
1. São atribuições do Núcleo de Modernização Administrativa nos domínios da organização e gestão administrativa e da informática, nomeadamente:a) Participar nos estudos das bases gerais de organização e gestão dos serviços;
b) Promover a aplicação, no âmbito deste Ministério, das técnicas de organização e gestão administrativa;
c) Promover estudos de racionalização do trabalho e propor medidas de simplificação de circuitos e processos administrativos;
d) Colaborar com o Serviço de Informática do Gabinete de Estudos e Planeamento do MESA, de modo a proporcionar um apoio multidisciplinar nos diversos campos de actuação do Núcleo;
e) Coordenar a actuação dos serviços de relações públicas dos organismos dependentes deste Ministério, em ordem ao aperfeiçoamento das acções de acolhimento e informação dos seus utentes.
2. No domínio da gestão de recursos humanos, as atribuições do Núcleo são, entre outras, as seguintes:
a) Intervir nos estudos referentes à regulamentação geral das condições de prestação de trabalho;
b) Colaborar no estudo da reorganização dos quadros, carreiras e categorias de pessoal;
c) Promover a aplicação, no âmbito deste Ministério, das técnicas de gestão de recursos humanos e bem assim de acções de formação e aperfeiçoamento profissional;
d) Participar na definição de um sistema integrado de gestão de pessoal da função pública.
3.º
(Dependência hierárquica)
O Núcleo de Modernização Administrativa depende directamente do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente.
4.º
(Relações com o SAP)
O Núcleo desenvolverá a sua actividade em estreita Articulação com o Secretariado da Administração Pública, participando nas reuniões de coordenação promovidas periodicamente pelo mesmo Secretariado, tendo em vista o equilíbrio e a aplicação geral das medidas a aprovar no âmbito da competência dos diversos núcleos de modernização administrativa.
5.º
(Relações com os serviços)
1. Os serviços e organismos deste Ministério assegurarão ao Núcleo de Modernização Administrativa a colaboração necessária à adequada realização das suas atribuições.2. Com vista à melhor obtenção dos objectivos prescritos no número anterior poderão ser constituídos sectores de trabalho, bem como grupos ou comissões interdisciplinares.
6.º
(Pessoal)
1. O Núcleo de Modernização Administrativa será constituído por pessoal dos organismos que integram este Ministério, designados mediante despacho ministerial, que fixará simultaneamente a entidade sobre que recairá a sua orientação e coordenação.2. Poderá ainda ser chamado a colaborar na actividade do Núcleo pessoal requisitado ou destacado de departamentos estranhos ao Ministério, em função da sua qualificação, até ao número máximo de três elementos.
7.º
(Tempo de serviço)
Enquanto destacados ou requisitados para o cumprimento das tarefas do Núcleo, aos funcionários referidos no artigo anterior, considerar-se-á para todos os efeitos o serviço nele prestado como se fosse no quadro de origem.Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 11 de Janeiro de 1975. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.