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Portaria 22/75, de 16 de Janeiro

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Sumário

Autoriza que na albufeira criada pela barragem do Divor se possa proceder até 15 de Janeiro de 1975 ao exercício da pesca com total dispensa do estabelecido nos artigos 30.º, 33.º, 34.º, 36.º a 40.º e 42.º e respectivos parágrafos do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores.

Texto do documento

Portaria 22/75

de 16 de Janeiro

Em consequência da seca que tem vindo a verificar-se no corrente ano, o volume das águas na albufeira criada pela barragem do Divor está de tal forma diminuído que já não tem capacidade para manter a sobrevivência das espécies piscícolas ali existentes. Atento a que as águas retidas pela referida barragem são as que servem para abastecimento público da cidade de Évora e que em face do seu pequeno volume relativamente à densidade piscícola existente pode fazer perigar a saúde dos munícipes pela mortalidade que se vem verificando nas diversas espécies aquícolas e que, conjuntamente com a decomposição destas, está a proporcionar a rarefacção do oxigénio dissolvido:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento nas alíneas a) e d) do artigo 31.º do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, autorizar que na mencionada albufeira criada pela barragem do Divor se possa proceder até 15 de Janeiro de 1975 ao exercício da pesca com total dispensa do estabelecido nos artigos 30.º, 33.º 34.º, 36.º a 40.º e 42.º e respectivos parágrafos do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores.

Secretaria de Estado da Agricultura, 7 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado da Agricultura, Alfredo Gonzalez Esteves Belo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/16/plain-228576.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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