Resolução do Conselho de Ministros
Nos termos da cláusula XVIII do contrato do Governo com a Companhia das Águas de Lisboa, por entender que se verifica o pressuposto, aí consignado, de interrupção parcial do fornecimento de águas, o Conselho de Ministros deliberou que o Governo assumisse, por intermédio da Comissão de Fiscalização das Águas de Lisboa, a administração e posse de todas as obras e águas da Companhia, sem prejuízo dos legítimos interesses dos accionistas. Além disso, deverá o Ministério do Equipamento Social e do Ambiente realizar inquérito ou inquéritos aos actos praticados pelos conselhos de administração e fiscal da Companhia e pela Comissão de Fiscalização das Águas de Lisboa, na vigência dos contratos de concessão do abastecimento de água de Lisboa, posteriores a 1932, no que diz respeito:
a) À efectiva e cabal satisfação do objecto da concessão;
b) À real remuneração do capital, de forma a permitir um juízo de equidade social sobre essa remuneração;
c) À política de pessoal seguida pela concessionária.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 1974. - O Primeiro-Ministro, Adelino da Palma Carlos.