Louvo o Tenente-coronel António José Fernandes de Oliveira pela forma altamente honrosa e brilhante como, desde 10 de julho de 2014, desempenhou as exigentes funções de assessor militar do meu gabinete, assegurando ainda a ligação ao Exército.
Destaco a elevada competência profissional, o excecional zelo e a permanente disponibilidade do Tenente-coronel Fernandes de Oliveira, assim como o seu julgamento esclarecido e isento no âmbito da análise de matérias complexas, designadamente no âmbito do acompanhamento da Reforma «Defesa 2020» e dos processos referentes à sustentação e modernização de sistemas de armas e infraestruturas do Exército, da preparação e encaminhamento da documentação concernente às forças nacionais destacadas, exercícios militares e planeamento civil de emergência, sendo de inteira justiça considerar os serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e muito distintos.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, atento o disposto no artigo 13.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do mesmo diploma, concedo a Medalha de Serviços Distintos, grau Prata, ao Tenente-coronel António José Fernandes de Oliveira, porquanto considero que da sua ação tem resultado lustre e honra para as Forças Armadas, para a Defesa Nacional e para o País.
24 de novembro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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