Louvo o Chefe, n.º 138311, João Filipe Sousa Jardim Olival do Corpo de Segurança Pessoal da unidade Especial de Polícia da PSP, por, no âmbito técnico-profissional, ter revelado elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais no exercício das suas funções na equipa de segurança pessoal no meu gabinete.
Durante esse período, cumpriu com especial dedicação e lealdade as funções que lhe foram atribuídas, honrando a confiança nele depositada, procurando sempre antecipar-se aos problemas e quando foi obrigado a resolver situações críticas, fê-lo com natural coragem física, rápida decisão operacional e destreza.
Considerando assim que, ao terminar as minhas funções de Ministro da Defesa Nacional, é de inteira e elementar justiça dar público conhecimento do meu muito apreço pela forma excecionalmente meritória como o Chefe João Olival soube interpretar e executar as tarefas que lhe foram cometidas, de cuja ação contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia de Segurança Pública e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, é concedida a medalha da defesa nacional, de 4.ª classe, ao Chefe João Filipe Sousa Jardim Olival.
24 de novembro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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