Louvo a Dr.ª Ana Rita Ferreira da Costa Carvalho, pela forma muito competente, dedicada e eficiente como desde 1 de agosto de 2014 desempenhou as funções de assessora jurídica no meu Gabinete.
Possuidora de vastos conhecimentos e experiência jurídica, demonstrou, em todas as circunstâncias, uma grande serenidade, enorme capacidade de trabalho, de organização e rigor técnico, tornando-se um elemento fundamental para o acompanhamento e concretização de alguns processos relevantes na atividade do Ministério da Defesa Nacional.
Destaca-se, em particular, a sua diligência no apoio à preparação e organização da agenda para o Conselho de Ministros, o seu papel no acompanhamento dos complexos processos relacionados com a designada Reforma "Defesa 2020" e a permanente articulação institucional com as assessorias jurídicas dos diversos gabinetes ministeriais do Governo.
A excelente preparação técnica evidenciada conjugada com uma permanente disponibilidade e grande abnegação, que aliou ao profissionalismo demonstrado e às suas qualidades humanas, de que destaco a frontalidade e espírito de colaboração, em muito contribuíram para a coesão e eficácia alcançadas.
Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento à Dr.ª Ana Rita Ferreira da Costa Carvalho, que pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, à Dr.ª Ana Rita Ferreira da Costa Carvalho.
24 de novembro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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