Aviso 1232/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração do n.º 21 do artigo 1.º do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças. - José Paulo Barbosa Moreira de Sousa, vice-presidente da Câmara Municipal de Silves:
Em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião realizada em 10 de Dezembro de 2004, a qual mereceu a aprovação por parte da Assembleia Municipal de Silves em sessão de 27 de Dezembro de 2004, torna pública a seguinte alteração da redacção do n.º 21 do artigo 1.º do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças:
21 - Emissão de licenças e prestação de serviços:
1 - Licença de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados:
a) Por dia - 5 euros;
b) Por mês - 30 euros;
c) Por três meses - 80 euros;
d) Por ano - 100 euros.
2 - Licença acidental de recintos de espectáculos de diversão pública:
a) Por um dia - 15 euros;
b) Por cada dia além do primeiro - 2,50 euros.
3 - Licença de utilização de recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística:
a) Por três anos - 100 euros.
4 - Renovações:
4.1 - Das licenças de funcionamento de recintos improvisados ou itinerantes:
a) Por dia - 2,50 euros;
b) Por mês - 15 euros;
c) Por três meses - 40 euros;
d) Por ano - 50 euros.
4.2 - Das licenças de utilização de recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística:
a) Por três anos - 50 euros.
5 - Os circos estão isentos do pagamento da respectiva licença.
6 - Vistorias a recintos de espectáculos e divertimentos públicos, por cada membro:
a) Recintos improvisados - 40 euros;
b) Para efeitos de concessão de licenças acidentais de recintos - 50 euros;
c) Recintos de diversão e utilização pública e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística:
c.1) Recinto de 1.ª categoria com lotação N > 1000 - 100 euros;
c.2) Recinto de 2.ª categoria com lotação 500 1000 - 80 euros;
c.3) Recinto de 1.ª categoria com lotação 200 500 - 60 euros;
c.4) Recinto de 4.ª categoria com lotação 50 200 - 40 euros;
c.5) Recinto de 5.ª categoria com lotação N
17 de Janeiro de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, José Paulo Barbosa Moreira de Sousa.