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Decreto 288/74, de 26 de Junho

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Sumário

Declara de utilidade pública as instalações estabelecidas e a estabelecer pela Câmara Municipal da Murtosa, destinadas ao serviço da pequena distribuição de energia eléctrica por intermédio dos seus Serviços Municipalizados.

Texto do documento

Decreto 288/74

de 26 de Junho

Tendo a Câmara Municipal da Murtosa requerido a declaração de utilidade pública das suas instalações destinadas à pequena distribuição de energia eléctrica no concelho;

Realizado o inquérito administrativo previsto na legislação em vigor;

Apreciados os fundamentos e o mérito do reconhecimento de utilidade pública;

De harmonia com o disposto no artigo 170.º do Decreto-Lei 43335, de 19 de Novembro de 1960, e para o efeito do disposto no artigo 51.º do mesmo decreto-lei;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 13.º do artigo 7.º e pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São declaradas de utilidade pública as instalações estabelecidas e a estabelecer pela Câmara Municipal da Murtosa, destinadas ao serviço da pequena distribuição de energia eléctrica por intermédio dos seus Serviços Municipalizados.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida.

Promulgado em 17 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/26/plain-228551.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-19 - Decreto-Lei 43335 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Regula a execução da Lei nº 2002 (electrificação do país), com excepção da sua parte II, estabelecendo as condições gerais de venda de energia eléctrica em alta tensão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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