de 26 de Junho
Tendo a Câmara Municipal da Murtosa requerido a declaração de utilidade pública das suas instalações destinadas à pequena distribuição de energia eléctrica no concelho;Realizado o inquérito administrativo previsto na legislação em vigor;
Apreciados os fundamentos e o mérito do reconhecimento de utilidade pública;
De harmonia com o disposto no artigo 170.º do Decreto-Lei 43335, de 19 de Novembro de 1960, e para o efeito do disposto no artigo 51.º do mesmo decreto-lei;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 13.º do artigo 7.º e pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São declaradas de utilidade pública as instalações estabelecidas e a estabelecer pela Câmara Municipal da Murtosa, destinadas ao serviço da pequena distribuição de energia eléctrica por intermédio dos seus Serviços Municipalizados.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida.
Promulgado em 17 de Junho de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.