Aviso 1204/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização da Vila de Mesão Frio (alteração do Regulamento). - Dr. Marco António Peres Teixeira da Silva, presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária do passado dia 6 de Dezembro, aprovou a alteração do Regulamento do Plano de Urbanização de Mesão Frio. Assim, poderão os interessados, durante o período de 30 dias, formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
O presente aviso foi enviado, nesta data, para publicação no Diário da República.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão do Ambiente, Gestão Urbana e Obras Municipais, o subscrevi.
10 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Marco António Peres Teixeira da Silva.